Em tempo de paz, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS):
apenas em situações emergenciais ou de calamidade pública na área de saúde.
conforme convênio firmado para esse fim.
por determinação unilateral dos Chefes dos Poderes Executivos Federal, Estadual ou Municipal.
por determinação unilateral dos Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
mediante autorização legislativa específica.
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