De acordo com a legislação do SUS, assinale a
É aprovada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
É prevista a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país.
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções sem fins lucrativos.
A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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