De acordo com o Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987, a prescrição da assistência de enfermagem:
é autorizada pelo médico.
só poderá ser realizada na ausência do médico.
é parte integrante do Programa de Enfermagem.
só é realizada em circunstâncias de risco de vida.
é atribuição do técnico de enfermagem.
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