De acordo com a Portaria SVS/MS nº 326 que regulamenta sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos, nas instalações para lavagem das mãos nas áreas de produção, é PROIBIDO:
água fria e quente.
detergente ou desinfetante.
sabonete líquido.
toalha de pano.
lixeiras de pedal.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}