"As matérias de natureza fiscal da Constituição estão con...
"As matérias de natureza fiscal da Constituição estão consolidadas no título "Da Tributação e do Orçamento", que se desdobra em dois capítulos, sendo um referente ao Sistema Tributário Nacional e outro às Finanças Públicas. Neste último explicitam-se as linhas gerais do processo orçamentário; cabe, como na Constituição de 1969, à iniciativa do Poder Executivo estabelecer os orçamentos anuais, o plano plurianual de investimentos, e agora, também, as chamadas diretrizes orçamentárias (LDO).
Dispõe a Constituição que a LDO serve para "orientar" a elaboração da lei orçamentária anual, e "dispor" sobre as modificações na legislação oficiais de fomento (art. 165, § 2o). Assim, a LDO antecipa o orçamento anual, com todas as suas implicações alocativas e tributárias, e, ainda, fixa o programa das instituições financeiras da União."(Trecho extraído do livro "A Reengenharia do estado brasileiro" de Hamilton Dias de Souza (apresentação) (São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais, 1995) P.138/9)
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