O controle da dívida pública e do endividamento é um dos...

O controle da dívida pública e do endividamento é um dos tópicos mais relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), embora não seja novidade na administração pública, posto que a Resolução n.o 78/1998 do Senado Federal já vinha dispondo acerca de operações de crédito interno e externo dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive acerca de concessão de garantias, seus limites e condições de autorização. Regulamentando as disposições dos incisos VI, VII, VIII e IX do artigo 52 da Constituição da República, a lei acrescenta novas regras para contratação de operações de crédito, inclusive de antecipação de receitas. Lista, ainda, as operações que estão vedadas ao setor público e, principalmente, estabelece condições para a recondução da dívida aos seus limites, quando ocorrerem excessos, e as penalidades a que o ente ficará sujeito, caso não adote as providências para correção dos desvios. Considerando esse contexto e as regras da LRF relativas a dívida e endividamento, julgue os itens a seguir.

Considera-se dívida pública consolidada ou fundada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

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