O veredicto do Tribunal do Júri enquadrou o réu Antares...

O veredicto do Tribunal do Júri enquadrou o réu “Antares” como incurso no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal ( homicídio qualificado pelo motivo fútil ). Para chegar a esta conclusão, os jurados fizeram a avaliação da prova pelo sistema:

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