Mário ajuizou reclamação trabalhista verbal, sem a consti...

Mário ajuizou reclamação trabalhista verbal, sem a constituição de advogado, em face da empresa W. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente e Mário contratou Hortência, advogada, para interpor Recurso Ordinário. Hortência interpôs o recurso, mas não juntou à peça processual o referido instrumento de mandato. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST

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