Considerando as provas no processo do trabalho, julgue os...
#Questão 304396 -
Direito Processual do Trabalho,
Provas,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
TRT 21ª,
Analista Judiciário
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Atualmente o TST editou nova súmula, a qual prevê que CABE AO EMPREGADOR o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte.
Súmula 460
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Assim, como a questão data de 2010, esta não estava sob a égide da referida súmula, por isso aparece como "certa".
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