Nos termos do art. 496 da CLT, quando a reintegração do e...

Nos termos do art. 496 da CLT, quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização.

Tal faculdade, dada ao Tribunal, encontra-se lastreada, como uma exceção, de acordo com o princípio processual trabalhista da(o)

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis