São consideradas atividades ou operações insalubres, nos termos do art. 189 da CLT aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados:
a agentes nocivos à saúde, devidamente fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
a agentes nocivos à saúde de modo a provocar-lhes doenças ocupacionais irreversíveis.
a condições perigosas, acima dos limites de tolerância
a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância e do tempo de exposição aos seus efeitos.
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