Em relação à execução trabalhista: I. As decisões passa...

Em relação à execução trabalhista:

I. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos, quando não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério do Trabalho e Emprego e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida na Lei.

II. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

III. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o Juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

IV. A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex-officio, pelo próprio Juiz ou Presidente do Tribunal competente.

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