Conforme disposto no Código de Processo Civil, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida, exceto quando:
ofender a coisa julgada.
violar literal disposição de lei.
proferida por juiz suspeito ou absolutamente incompetente.
fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
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