José, residente em Maceió, ajuizou ação ordinária contra...

José, residente em Maceió, ajuizou ação ordinária contra a União, no foro do DF, visando obter indenização por prejuízos que sofreu em virtude da colisão de veículo oficial com o seu. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido. Insatisfeito, José apelou, e o tribunal manteve a sentença. José interpôs, então, recurso especial. Distribuído o recurso no STJ, o relator negou-lhe seguimento após verificar que era intempestivo, já que fora interposto 16 dias após a publicação do acórdão recorrido.

Com referência à situação hipotética acima e à disciplina dos recursos nos tribunais, julgue os itens seguintes.

Caso queira recorrer da decisão mais recente, José poderá interpor agravo de instrumento ao órgão competente para julgamento do recurso, providenciando, para isso, cópia da decisão agravada, da certidão de intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.

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