Quanto aos prazos, indique a alternativa CORRETA.
Prazo próprio é aquele estabelecido para o juiz e seus auxiliares.
Prazo impróprio é aquele imposto às partes.
O vencimento dos prazos impróprios importam em preclusão.
Prazo dilatório é aquele que não comporta ampliação ou redução pela vontade das partes.
É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
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