As ações possessórias são dúplices e fungíveis PORQUE...

As ações possessórias são dúplices e fungíveis

PORQUE

o réu nas ações possessórias pode, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse demandar a proteção possessória, e a ação de reintegração de posse cuja sentença de improcedência transitou em julgado não impede a propositura de ação reivindicatória.

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