É defeso às partes e seus advogados, consoante prescrição...

É defeso às partes e seus advogados, consoante prescrição feita pelo art. 15 do CPC, empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. Tendo em vista o que estatui tal disposição, mostra-se incorreto afirmar que:

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