“Depósito miserável” é aquele:
que se faz em desempenho de obrigação legal;
que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como incêndio, inundação, naufrágio ou saque;
que decorre da manifestação de vontade das partes;
que decorre de determinação judicial;
realizado a benefício de instituição destinada a cuidar de moradores de rua.
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