Consideram-se atos da parte os praticados pelo autor ou r...

Consideram-se atos da parte os praticados pelo autor ou réu, por terceiros intervenientes ou pelo Ministério Público. A doutrina os classifica em (i) atos de obtenção e (ii) atos dispositivos. As duas categorias, subdivididas, compreendem os atos de:

I - petição;

II - afirmação;

III - submissão;

IV - desistência;

V - prova;

VI - transação.

São atos de obtenção:

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