Interposto agravo na forma retida, o juiz condutor do pro...

Interposto agravo na forma retida, o juiz condutor do processo reconsiderou sua decisão assim que o agravante juntou aos autos a petição do agravo. Ciente da reconsideração, a parte prejudicada, então, interpôs agravo de instrumento, informando ao juiz a respeito da interposição. Ciente da existência do recurso, o magistrado determinou a suspensão do feito.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

A comunicação da interposição do agravo de instrumento não basta à suspensão do processo, sob pena de violação do princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias.

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