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A respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A competência para apreciar dissídio coletivo de greve de servidores públicos federais é da justiça do trabalho.

  • 07/02/2020 às 04:25h
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    A competência para julgar dissidio coletivo de greve de servidores públicos é da JUSTIÇA COMUM

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