III - trata-se de uma "pegadinha", pois apesar de fazer uma afirmação correta, diz que o ofensor pode usufruir do beneficio, quando na verdade ambos podem (ofensor e a vítima que agiu em legítima defesa)(art 129, paragrafo 5º, inciso II, CP)
13/02/2017 às 10:08h
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A perda ou inutilização de membro, sentido ou função caracteriza-se lesão corporal de natureza gravíssima.
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