Valdir e Júlio combinaram praticar um crime de furto, assim
ficando definida a divisão de tarefas entre ambos: Valdir
entraria na residência de seu ex-patrão Cláudio, pois este
estava viajando de férias e, portanto, a casa estaria vazia;
Júlio aguardaria dentro do carro, dando cobertura à
empreitada delitiva. No dia e local combinados, Valdir
entrou desarmado na casa e Júlio ficou no carro. Entretanto,
sem que eles tivessem conhecimento, dentro da residência
estava um agente de segurança contratado por Cláudio. Ao
se deparar com o segurança, Valdir constatou que ele estava
cochilando em uma cadeira, com uma arma de fogo em seu
colo. Valdir então pegou a arma de fogo, anunciou o assalto
e, em face da resistência do segurança, findou por atirar em
sua direção, lesionando-o gravemente. Depois disso, subtraiu
todos os bens que guarneciam a residência.
Nessa situação, deve-se aplicar a Júlio a pena do crime de
furto, uma vez que o resultado mais grave não foi previsível.