No direito brasileiro, o lugar do crime define-se pela te...

No direito brasileiro, o lugar do crime define-se pela teoria

  • 03/04/2017 às 11:36h
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    De acordo com diversos doutrinadores, o lugar do crime, previsto no art. 6 do CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado", é definido pela teoria da UBIQUIDADE OU MISTA que, segundo Cezar Roberto Bitencourt "com a doutrina mista evita-se o inconveniente dos conflitos negativos da jurisdição" (2008, p. 179)
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, volume 1: parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

  • 05/07/2019 às 06:22h
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    Não seria a teoria do Resultado? 


     

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