1)Normas jurídicas emanadas da Conferência Internacional...

1)Normas jurídicas emanadas da Conferência Internacional da OIT com propósito de fixar regras gerais e de feição obrigatória para os Estados deliberantes que participam de seu ordenamento interno, observados os ditames constitucionais pertinentes. 2)Normas da OIT de caráter precário e facultativo, que não criam direitos e obrigações, pois, em face do número insuficiente de adesões, não lograram transformar-se em Convenção. A par disso, passa a ter validade apenas como mera indicação ao Estado em ordem a orientar seu direito interno. Está-se falando respectivamente de:

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