O Brasil possui um regime de portos de uso público e de uso privativo. Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.
A exploração de um terminal de uso privativo, por sua vez, pode ser feita
apenas por pessoa jurídica de direito público
apenas para movimentação e armazenamento de carga própria
apenas por pessoa jurídica de direito privado
por pessoa jurídica de direito público ou privado
por pessoa física, desde que para movimentação exclusiva de passageiros
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