A ação de impugnação de mandato eletivo
pode ser ajuizada contra candidato eleito, até a diplomação.
contra deputados federais deve ser ajuizada perante o Tribunal Superior Eleitoral.
só pode ser ajuizada por partido político ou coligação.
deve tramitar em segredo de justiça.
comporta recurso somente quando for julgada improcedente.
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