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             O partido político Beta requereu o registro de Adriana como candidata a governadora de Alagoas, e o partido Alfa impugnou esse pedido, sustentando que Adriana ainda era filiada ao partido Alfa e que, portanto, não poderia ser candidata por outro partido. Em resposta, Adriana afirmou que, há mais de um ano, ela havia-se filiado ao partido Beta. Pediu desculpas por não ter comunicado esse fato ao partido Alfa nem à justiça eleitoral, mas argumentou que a filiação mais nova prevalece sobre a mais antiga.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Compete ao TRE/AL apreciar tanto o pedido de registro da candidatura de Adriana quanto o pedido de impugnação feito pelo partido Alfa.

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