Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais pelo fato do serviço
é de ordem objetiva, mediante a presunção de culpa.
é apurada mediante a verificação de culpa.
não admite a inversão do ônus da prova.
é de ordem objetiva, em função do risco da atividade.
é subjetiva, com presunção de culpa.
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