Compete ao Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribu...
#Questão 285783 -
Direito Constitucional,
STF,
FCC,
2012,
TRF 2ª,
Técnico Judiciário
1 Votos
Art. 102,CF :
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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