Compete ao Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribu...

Compete ao Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns:

  • 22/04/2019 às 05:55h
    1 Votos

    Art. 102,CF :



    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


     


    b)  nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

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