A defesa da Constituição da República representa o
encargo mais relevante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF — que é o guardião da Constituição, por expressa
delegação do Poder Constituinte — não pode renunciar ao
exercício desse encargo, pois, se a Suprema Corte falhar no
desempenho da gravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a
integridade do sistema político, a proteção das liberdades
públicas, a estabilidade do ordenamento normativo do Estado, a
segurança das relações jurídicas e a legitimidade das instituições
da República restarão profundamente comprometidas.