As normas contidas na Constituição da República Federativa do Brasil:
podem ser declaradas inconstitucionais;
não podem ser declaradas inconstitucionais;
só em parte é que podem ser declaradas inconstitucionais;
só podem ser declaradas inconstitucionais por maioria absoluta dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
só podem ser declaradas inconstitucionais pelos Tribunais Superiores.
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