Uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no plano federal não pode
quebrar sigilo telefônico de investigado.
investigar ato administrativo algum de integrante do Judiciário.
quebrar sigilo bancário de investigado.
anular ato do Executivo praticado de modo comprovadamente contrário à moral e ao direito.
convocar integrante do Ministério Público para depor.
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