Segundo a Constituição Federal, a autonomia gerencial, or...

Segundo a Constituição Federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I. O prazo de duração do contrato.

II. Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.

III. A remuneração do pessoal

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