Considerando as regras constitucionais nacionais e os reg...
Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o
máximo de 12 (doze) .
§ 1°. - Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:
I - aos três anos, 5%;
II - aos seis anos, 5% - 10%;
III - aos nove anos, 5% - 15%;
IV - aos doze anos, 5% - 20%;
V - aos quinze anos, 5% - 25%;
VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;
VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;
VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;
IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;
X - aos trinta anos, 5% - 50%;
XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;
XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.
§ 2°. - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente
de solicitação
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