O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa d...

O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. À luz dos referenciais de aplicabilidade e eficácia, é correto afirmar que, a partir desse enunciado linguístico, se obtém uma norma constitucional:

  • 17/01/2018 às 10:21h
    5 Votos

    Letra C

    A lei de eficácia contida produz todos os efeitos possíveis (Aplicabilidade Imediata), contudo lei posterior poderá conter /restringir os seus efeitos.

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