Dispõe o § 4º do art. 39 da Constituição Federal: O membr...

Dispõe o § 4º do art. 39 da Constituição Federal: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Essa norma constitucional

  • 07/01/2018 às 10:09h
    2 Votos

    Na Letra D ele fala sobre Carreiras Diplomáticas, e na questão elenca o Ministro de Estado como remunerado em subsídio com parcela única. Ora, o que é o Ministro das Relações Exteriores senão o "Ministro de Estado" das Relações Exteriores.

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