De acordo com o Previsto no Art. 37, II, da Constituição...

De acordo com o Previsto no Art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público:

I. Depende de aprovação prévia em concurso público de provas,

II. O concurso público pode ser de provas e títulos,

III. O concurso e as provas devem ser de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,

IV. A natureza e a complexidade de cada cargo ou emprego podem ser previstas apenas no edital de concurso público.

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