A inovação trazida pela Emenda Constitucional no 20/98, no tocante à previdência complementar, corresponde à
possibilidade de cessão do direito à portabilidade.
garantia de estabilidade por dois anos dos membros do conselho deliberativo.
criação de órgão específico de deliberação acerca de matéria referente à previdência complementar.
instituição do princípio da paridade nos planos de previdência fechada.
obrigatoriedade de fiscalização pela SUSEP das entidades de previdência complementar aberta.
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