O Brasil é um Estado organizado de forma Federativa; isso significa que as atribuições inerentes aos poderes executivo, legislativo e judiciário são divididas em duas esferas de atuação: a Federal (União) e a Estadual. Em relação a estas esferas, é incorreto afirmar que:
Os estados têm total autonomia para formulação de suas políticas, que devem ser respeitadas pelo poder central.
A divisão de poderes entre a União e os estados- membros é ao mesmo tempo funcional e territorial.
As constituições dos estados-federados surgem ou se estabelecem subordinadas à Constituição da União e às leis federais.
As ações de caráter local são de competência dos estados e municípios
O núcleo estratégico do Estado é formado pela cúpula dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
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