No Brasil, a prisão civil é admitida nas seguintes hipóteses:
a do falsificador de documento particular e a do depositário infiel;
a do mandatário infiel e a do falsificador de documento particular;
a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e a do depositário infiel;
a do responsável pelo inadimplemento voluntário e escusável de obrigação alimentar e a do depositário infiel;
a do falsificador de documento particular e a do responsável pelo inadimplemento involuntário e inescusável de obrigação alimentar.
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