Considera-se como lei meramente material a norma:
dependente de regulamentação.
dotada de obrigatoriedade absoluta.
instituída por órgão não legislativo, com caráter obrigatório, geral, abstrato e permanente.
voltada para a regulamentação do modo ou processo de se fazer cumprir as leis que definem relações jurídicas ou criam direitos.
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