A Constituição Federal elege como um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência (art. 206, Inciso I), acrescentando que o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental:
obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive a sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria.
facultativo e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria.
não presencial, obrigatoriamente, em progressão continuada, inclusive para jovens e adultos
matrícula facultativa para a família e oferta progressiva pelo Estado visando a sua universalização.
municipalizado, obrigatório e gratuito apenas aos jovens de 7 a 14 anos, sendo optativa a matrícula aos 6 anos.
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