Quanto à responsabilidade civil do Estado é correto dizer:
O indivíduo terá sempre direito a indenização por prejuízos sofridos por ato de servidor público, esteja este atuando, ou não, nessa qualidade.
Autarquias e fundações de direito público não se submetem ao regime da responsabilidade civil do Estado
Apenas pessoas jurídicas de direito público se submetem ao regime da responsabilidade civil do Estado.
O regime da responsabilidade civil do Estado não exclui que este seja chamado a indenizar o particular por prejuízo decorrente da inação dos poderes públicos
O Estado não pode provar a culpa do particular para se livrar de indenização formulada com base na teoria da responsabilidade civil do Estado
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