Não é considerada função institucional do Ministério Público:
Exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição de 1988.
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