A Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.061-7, julga...

A Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.061-7, julgada parcialmente procedente pelo STF, foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), ante a não-observância da norma do art. 37, X, da Constituição da República, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 5/6/1998, que assim dispõe em relação à administração pública:

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Considerando a jurisprudência do STF acerca do controle de constitucionalidade e o fato de que, na espécie, a inconstitucionalidade decorre de ato omissivo, justamente porque a lei necessária para assegurar a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais sequer teve seu processo legislativo deflagrado, julgue os itens a seguir.

A omissão inconstitucional que dá ensejo à declaração abstrata de inconstitucionalidade perante o STF pode advir de órgão ou poder da esfera estadual.

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