AS QUESTÕES DE NÚMEROS 21 a 26 SÃO BASEADAS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 34, DE 12-9-94, COM A REDAÇÃO RESULTANTE DE ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício da função, EXCETO:
ingressar e transitar livremente nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados.
requisitar a realização de buscas ou o fornecimento gratuito de certidões a cartórios, tabelionatos e ofícios de justiça.
ter acesso ao réu ou indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a incomunicabilidade.
exercer a advocacia, inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas.
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