Conceder-se-á habeas data:
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
para peticionar aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou a sua retificação, se não corresponderem à verdade.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}