Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se, dentre outras disposições, a de que,
se investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo obrigatoriamente receber a remuneração do cargo político, acrescido da verba de representação.
para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados pelo cargo administrativo somado ao do cargo político.
se investido no mandato de Vereador e houver compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
se afastado para o exercício de mandato eletivo federal ou estadual, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive a promoção por merecimento.
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