O parágrafo primeiro do artigo 60 da Constituição Federal estabelece que a "Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". Esse parágrafo pode ser suprimido por uma emenda constitucional?
Não, porque há uma limitação implícita do poder reformador, consistente na proibição de supressão das limitações expressas.
Não, porque há, nesse sentido, uma limitação expressa da atividade do poder reformador.
Sim, porque não há na Constituição nenhum dispositivo expresso, nesse sentido, proibitivo ou limitador da reforma desse dispositivo.
Sim, porque a Constituição é essencialmente reformável, salvo o rol exaustivo do § 4o do artigo 60, sobre o qual se impede deliberação.
Sim, porque o poder reformador é decorrência natural do poder constituinte e, por conseqüência, não é condicionado, mas condicionante.
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